Fernando Frazão / Agência Brasil |
Decisões da ministra Cármen Lúcia destacam legalidade dos contratos comerciais e indicam possível definição do tema em 2025.
Suprema Corte valida relação comercial entre franqueados e franqueadora
Duas novas decisões da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), consolidam o entendimento sobre a ausência de vínculo trabalhista na relação entre franqueados e franqueadoras. Os casos envolvem a Prudential, gigante do setor de seguros, e destacam a necessidade de segurança jurídica para o modelo de negócio de franquias no Brasil.
Reclamações constitucionais e precedentes do STF
As decisões partiram de reclamações constitucionais movidas pela Prudential contra acórdãos da Justiça do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-1) e São Paulo (TRT-2). Ambos os tribunais haviam reconhecido vínculo empregatício em contratos de franquia, contrariando precedentes vinculantes do STF.
Cármen Lúcia reafirmou que a relação entre franqueado e franqueadora deve ser regida pela natureza civil, com base nos julgamentos de casos como:
- ADPF 324/DF e Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252): Licitude da terceirização e divisão do trabalho.
- ADC 48 e 66, e ADI 5.625: Reconhecimento da autonomia contratual em pactuações comerciais.
- ADPF de Franquias: possível solução definitiva em 2025
O cenário pode ser definitivamente esclarecido com o julgamento da ADPF 1.149, conhecida como "ADPF de Franquias", prevista para 2025. A medida busca transferir os julgamentos sobre vínculos trabalhistas em franquias para a Justiça comum, reforçando a Lei de Franquias (Lei 13.966/2019) e garantindo previsibilidade jurídica para empresários.
Especialistas apontam que a ADPF 1.149 segue linha similar à ADC 48, que validou a regulamentação dos transportadores autônomos. Segundo o parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, a Justiça do Trabalho só deve atuar em casos de nulidade de contratos reconhecidos pela Justiça comum.
Impactos para o setor de franquias
A decisão da ministra e o eventual julgamento da ADPF 1.149 prometem influenciar significativamente o setor de franquias no Brasil. A reafirmação da natureza civil dessa relação comercial pode trazer mais segurança jurídica para empreendedores e reduzir litígios trabalhistas.
Confira as decisões:
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