O Programa Devolve ICMS Linha Branca, promovido pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) através da Receita Estadual, oferece uma última oportunidade para que as famílias atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul adquiram eletrodomésticos com restituição de imposto.
Benefícios e Procedimentos
A iniciativa visa ajudar a população afetada na reconstrução de seus lares, oferecendo devolução parcial ou total do ICMS sobre eletrodomésticos adquiridos. Os itens contemplados incluem fogões, refrigeradores, máquinas de lavar e secar roupas, micro-ondas e centrifugas de roupas. As compras podem ser realizadas tanto em lojas físicas quanto online, desde que o estabelecimento esteja localizado no estado.
Para obter a restituição, é necessário incluir o CPF e a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) na nota fiscal. Cada beneficiário pode receber até R$ 1.500,00 em restituição. A consulta sobre a elegibilidade pode ser feita online por meio do CPF e data de nascimento.
Critérios e contatos
Os moradores das áreas afetadas e que não foram contemplados inicialmente podem solicitar a inclusão no programa através do Portal da Pessoa Física da Receita Estadual. Também é possível rever notas fiscais emitidas com o código NCM incorreto. Em caso de dúvidas, a central de atendimento está disponível pelo telefone 0800 541 2323.
Formas de devolução
O valor pode ser devolvido via Cartão Cidadão, para aqueles que já são integrantes dos programas Devolve ICMS, Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã. Alternativamente, a restituição pode ser feita através do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG), desde que o beneficiário esteja cadastrado e confirme os dados bancários no portal.
Impacto e continuidade
Desde o início do programa, seis lotes foram distribuídos, totalizando R$ 30,67 milhões repassados a 122,6 mil pessoas afetadas. No total, 137,4 mil eletrodomésticos foram adquiridos com os benefícios.
A iniciativa integra o Plano Rio Grande, que abrange ações emergenciais, de reconstrução e de planejamento futuro para o estado. As compras efetuadas entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024 podem ser solicitadas até 30 de abril de 2025.
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