Governo Federal ainda não liberou o Saque Calamidade para Cachoeirinha

 





Por André Guterres/Info do Vale
Foto: divulgação PMC

Desde o dia 17 de janeiro, a Prefeitura de Cachoeirinha publicou um decreto de situação de emergência devido à gravidade da destruição causada pelo temporal da noite anterior, onde tivemos mais de 1.000 árvores tombadas ou danificadas, postes caídos ou com fiação com danos. Centenas de casas destelhadas, dez pessoas feridas e uma vida perdida.

O Governo do Estado reconheceu o decreto de Cachoeirinha na última quinta-feira (25), incluindo a solicitação no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, via Formulário de Informações do Desastre - FIDE, sob protocolo número RS-F-4303103-13215-20240116, mas até a manhã desta terça-feira (30), o site do Saque Calamidade não mostrava Cachoeirinha na lista de cidades gaúchas com direito ao saque.

Sem a homologação (aceite) do Governo Federal, a população não pode solicitar o Saque Calamidade do FGTS, que é uma modalidade em que o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural que tenha atingido a sua área de residência. O valor só é liberado quando a situação de emergência ou​ o estado de calamidade pública tenha sido reconhecido, por meio de portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. 

"Estive em reunião com prefeito Cristian nesta segunda-feira, para informar sobre a situação e dos contatos que estamos fazendo com a Defesa Civil nacional, tentando agilizar o processo, mas até o momento não temos previsão da liberação da portaria," comentou Vanderlei Marcos, responsável pela Defesa Civil de Cachoeirinha. 

Para ocorrer a liberação do saque, considera-se desastre natural:


- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d'água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

O valor do saque será o saldo disponível na conta do FGTS, na data da solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte reais) para cada evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre um saque e outro não seja inferior a doze meses.

Enquanto isso, muitos moradores de Cachoeirinha, que poderiam usar estes recursos para agilizar o conserto ou repor os prejuízos com o temporal, seguem aguardando maior agilidade do Governo Federal.

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