O documento foi assinado nesta quinta-feira, dia 16, pelo Prefeito Cristian Wasem. Os recursos serão destinados aos atingidos por desastres naturais no Município
O Prefeito Cristian Wasem assinou, na manhã desta quinta-feira, dia 16, documento que credencia Cachoeirinha para receber recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil, destinados aos municípios atingidos por desastres naturais nos últimos dois meses (vendavais, granizo, etc). Conforme o coordenador da Defesa Civil de Cachoeirinha, Vanderlei Marcos, o Município cumpre com todos os requisitos exigidos pelo Estado, e está apto para receber o auxílio.
"Como nosso decreto, reconhecido pelo Governo do Estado, foi de Calamidade Pública, estamos aptos a receber o valor de R$ 600 mil do Fundo Estadual", destaca Vanderlei. Ele enfatiza ainda que o valor será utilizado na compra de cestas básicas, kits de higiene, kits para animais (rações e outros materiais), kits de limpeza, telhas, lonas, entre outros.
O recurso, ao qual Cachoeirinha terá acesso, foi anunciado na última terça-feira, dia 14, pelo Governo do Estado e a Defesa Civil do RS, oriundos do Fundo Estadual de Defesa Civil, destinados aos municípios atingidos por desastres naturais entre 4 de setembro e 1º de novembro de 2023. A transferência será realizada pela modalidade fundo a fundo, ou seja, do Fundo Estadual diretamente para o Fundo Municipal.
O valor total disponibilizado será de R$ 10 milhões, divididos entre os municípios da seguinte forma: R$ 400 mil para aqueles com situação de emergência declarada pelo Estado ou homologada pelo Estado; R$ 600 mil para os municípios com estado de calamidade pública declarado pelo Estado ou homologado pelo Estado.
Os poderes públicos municipais devem preencher os seguintes requisitos para estarem aptos ao repasse: encaminhar o requerimento firmado pelo prefeito; encaminhar cópia da Lei ou Decreto Municipal que instituiu a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil; cópia do Plano de Contingência Municipal vigente; cópia da lei de criação do Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil, nos termos da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Os recursos repassados aos municípios podem ser empregados nos seguintes bens e serviços, caracterizados como ações de resposta e restabelecimento.
Ações de resposta - ajuda humanitária
Aquisição de: cestas básicas, kits de higiene, kits para animais (rações e outros materiais), kits de limpeza, telhas, lonas, gás de cozinha (gás liquefeito de petróleo – GLP), colchões, cobertores e materiais descartáveis (papel higiênico, fraldas, absorventes, pratos, talheres e outros).
Locação de banheiros químicos.
Ações de restabelecimento
Desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas, por meio da contratação e da aquisição de: horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de empilhadeiras, de geradores e de tratores e combustível.
Desobstrução de vias e remoção de escombros por meio da contratação e da aquisição de: locação de maquinário para serviços de limpeza em áreas urbanas, horas-máquina, locação de caminhões, de veículos utilitários, de geradores, de tratores e de outros maquinários de natureza especial e combustível para recomposição de greide, de bueiros, de pontes, de pontilhões e de passagens molhadas, bem como para escavações.
Obras de pequeno porte (obras de restabelecimento dos serviços essenciais, com caráter de urgência, em geral, simples, de execução rápida) em: pontes de até 10 metros, pontilhões, tubulações e bueiros, passagens molhadas e aterros e proteções de taludes.
Serviços de engenharia para o suprimento de: energia elétrica (estabelecimento de linhas, religação de rede); e esgotamento sanitário (limpeza de redes, locação de hidrojatos, contratação de pessoal).
Por: Gabriel Silveira
Foto: Divulgação/Defesa Civil
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