De acordo com experiências internacionais semelhantes, mesmo quando acompanhadas por regulamentações para mitigar os efeitos, a liberação ou semiliberação de drogas não mostrou impacto positivo na redução do tráfico de drogas e do crime organizado, trazendo sérias implicações para a segurança pública e a saúde.
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A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) compartilharam nesta quinta-feira (24) uma Nota Técnica à imprensa, aprofundando sua posição no contexto do julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, retomado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em que expressam preocupação com o aumento de violência derivada do tráfico, a partir da descriminalização do porte de drogas.
A Nota Técnica, elaborada pela APMP e referendada pela Conamp, destaca um estudo do Conselho Internacional de Controle de Narcóticos da Organização das Nações Unidas que demonstrou que, entre 2005 e o fim de 2011, a taxa de consumo de cocaína no Brasil aumentou de 0,7% para 1,75% da população entre 12 e 65 anos. Esse percentual é mais de quatro vezes superior à média mundial e supera as médias da América Latina e América do Norte.
Os presidentes das associações, Manoel Murrieta (Conamp) e Paulo Penteado Teixeira Junior (APMP), frisam que a possível decisão de descriminalização não implica diretamente na legalização do consumo de drogas, mas sim na descriminalização da posse para uso pessoal. Contudo, o tráfico de drogas permaneceria como um crime. Essa mudança, segundo a Nota, acarretaria desafios significativos na repressão ao tráfico, visto que a eliminação da tipificação da posse dificultaria até mesmo a apreensão policial das substâncias.
Adicionalmente, a Nota Técnica aborda a questão constitucional, destacando a falta de sustentação para a descriminalização da posse de drogas com base na Magna Carta. As entidades enfatizam que os direitos à vida, saúde e segurança são preponderantes e que a descriminalização pode resultar em efeitos indesejados, como o aumento do consumo de entorpecentes, particularmente entre a população jovem. De acordo com experiências internacionais semelhantes, mesmo quando acompanhadas por regulamentações para mitigar os efeitos, a liberação ou semiliberação de drogas não mostrou impacto positivo na redução do tráfico de drogas e do crime organizado, trazendo sérias implicações para a segurança pública e a saúde.
Outro ponto de destaque da Nota Técnica esclarece que desde a promulgação da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, o porte de drogas para uso próprio não está sujeito à pena de prisão no Brasil. De acordo com as entidades, a condenação pelo crime de porte de drogas para uso próprio é uma medida excepcional no sistema penal brasileiro. Essa condenação ocorre apenas em situações particulares, como quando o acusado recusa acordos ou possui um histórico que não o autorize a tal, seja por já ter se beneficiado de medidas despenalizadoras, seja por ser portador de maus antecedentes ou reincidência.
As entidades reforçam a necessidade de um debate aprofundado e abrangente sobre esse tema de relevância social, considerando todas as implicações e consequências potenciais.
Por Lauro Rocha
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