É preciso ter saldo na conta do Fundo, podendo o valor até o limite de R$ 6.220,00.
Cachoeirinha-RS | O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconheceu o decreto de calamidade pública (Nº 7753/2023) publicado em 19 de junho pela Prefeitura a partir dos alagamentos que atingiram dezenas de famílias em meados de junho. Com isso, quem teve sua residência danificada/destruída na área comprovadamente (através de laudo emitido pela Defesa Civil) de ocorrência do desastre natural, pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS até o limite de R$ 6.220,00 para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos advindos da calamidade.
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A Defesa Civil Municipal já entregou a documentação à Secretaria Municipal de Cidadania e Assistência Social, que está realizando a habilitação junto à Caixa.
Conforme a SMCAS, as 43 famílias pré-cadastradas pela Defesa Civil serão procuradas pela equipe para fazer o cadastramento no sistema. “Aquelas famílias que foram atingidas mas não fizeram o pré-cadastro, podem procurar a SMCAS para verificar se possuem as condições para receber o FGTS. Importante salientar que a pessoa precisa ter saldo na conta do Fundo e poderá sacar este valor até o limite de R$ 6.220,00”, destacou o titular da SMCAS, Nérisson Oliveira. Neste caso, estas famílias precisam procurar a Secretaria até setembro. Dúvidas podem ser sanadas pelo telefone 3471-5939 ou diretamento na SMCAS na Av. Flores da Cunha, 3810, próximo ao shopping.
Redação: Vanessa Martins
Foto: divulgação
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