Uma nova medida está prestes a impactar as compras realizadas em sites internacionais como Shein, Shopee e AliExpress. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) decidiu, por unanimidade na semana passada, adotar uma alíquota comum de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para essas transações. Essa mudança tem o objetivo de unificar as taxas de imposto cobradas pelos estados, que antes eram diferentes para o mesmo tipo de operação.
Vamos entender como isso afetará os consumidores.
A alíquota comum de 17% de ICMS para compras em plataformas como Shein, Shopee, Wish e AliExpress ainda não possui uma data definida para entrar em vigor, pois depende de trâmites legais. No entanto, já foi oficializada pelos Estados junto ao Ministério da Fazenda. Com a cobrança dessa taxa única, os estados deixarão de aplicar tarifas distintas para esse tipo de operação e passarão a adotar a menor alíquota modal aplicável no país.
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Essa definição de uma alíquota comum, segundo os Estados, é uma etapa importante para a implementação do plano de conformidade da Receita Federal com os e-commerces globais. O objetivo desse plano é adequar as exigências de tributação e fiscalização para as plataformas brasileiras e concorrentes, garantindo igualdade de condições entre elas.
Fernando Haddad, durante o lançamento do projeto de conformidade, destacou a importância de investimentos estrangeiros e a valorização do comércio eletrônico, mas ressaltou a necessidade de condições competitivas para não prejudicar empregos no Brasil e as lojas do varejo brasileiro.
Com a adoção da alíquota comum de 17% de ICMS para compras em sites internacionais, uma medida importante está sendo tomada para garantir a conformidade tributária e fiscal nesse setor. Embora ainda não tenha uma data definida para entrar em vigor, essa mudança busca trazer mais transparência aos preços dos produtos, informando os compradores sobre o valor final já com a cobrança de todos os impostos.
Além disso, as empresas que aderirem ao programa de conformidade terão a vantagem de uma liberação mais rápida dos produtos por meio de um "canal verde", enquanto aquelas que não aderirem enfrentarão um processo mais lento de desbloqueio, pelo "canal vermelho".
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