Conheça seus direitos: 10 dicas essenciais para proteger-se como consumidor


Por André Guterres/Info do Vale
Foto: Pixabay


O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, é uma das principais legislações que protegem os direitos dos consumidores brasileiros. Ele estabelece normas e diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas para garantir a proteção dos consumidores. Para ajudar você a conhecer os seus direitos, a BRG Advogados, que fornece suporte e orientação jurídica para casos de defesa do consumidor, subsidiou informações sobre dez direitos que todo consumidor precisa saber. 

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Confira as dicas:


1. Direito à informação: Você tem o direito de receber informações claras e precisas sobre os produtos e serviços que está adquirindo. Por exemplo, se você está comprando um aparelho eletrônico, é importante saber as especificações técnicas, a voltagem, a capacidade da bateria e as condições de garantia.

2. Direito à proteção contra práticas abusivas: As empresas não podem usar práticas abusivas para forçar o consumidor a comprar um produto ou serviço. Por exemplo, é proibido que um fornecedor de internet exija a contratação de um serviço de telefonia para poder oferecer o serviço de internet.

3. Direito à privacidade: As empresas não podem divulgar informações pessoais do consumidor sem a sua autorização. Se você se cadastra em um site de vendas, deve autorizar o uso dos seus dados pessoais para fins específicos, como envio de e-mails com promoções.

4. Direito à garantia: Se você adquirir um produto que apresente defeitos ou problemas, tem direito à garantia, que pode variar conforme o produto ou serviço. Se você comprar um eletrodoméstico, por exemplo, ele deve ter garantia mínima de 90 dias. Um bem não durável, a garantia é de 30 dias.

5. Direito à reparação: Se o serviço que você contratou não for bem executado, você tem o direito de exigir que ele seja refeito ou pedir o reembolso do valor pago. Por exemplo, se você levar o carro para uma oficina e o serviço não for bem feito, pode exigir que a oficina refaça o serviço ou solicitar o dinheiro de volta.

6. Direito à segurança: As empresas têm a obrigação de fabricar produtos e oferecer serviços que sejam seguros para o consumidor. Se um produto pode causar danos à saúde ou à integridade física do consumidor, ele deve ser retirado do mercado.

7. Direito à acessibilidade: As empresas de transporte coletivo devem oferecer acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Isso inclui disponibilizar rampas e elevadores para acesso aos veículos.

8. Direito à desistência: Se você comprar um produto pela internet e, após recebê-lo, se arrepender da compra, tem até sete dias para desistir da compra e solicitar a devolução do dinheiro.

9. Direito à indenização por danos: Se você sofrer danos morais ou materiais causados por um produto, ou serviço que adquiriu, pode exigir que a empresa responsável indenize você pelos prejuízos sofridos.

10. Direito à educação para o consumo: As empresas têm a obrigação de oferecer informações claras e objetivas sobre os produtos e serviços que comercializam, além de orientações sobre o uso adequado desses produtos e serviços. Isso é fundamental para que o consumidor possa tomar decisões conscientes e evitar problemas no futuro.

Em resumo, conhecer seus direitos como consumidor é fundamental para se proteger de práticas abusivas e garantir uma relação de consumo justa e transparente. O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta importante para garantir esses direitos, e é importante que os consumidores saibam utilizá-lo em sua defesa. O escritório da BRG Advogados, está localizado em Cachoeirinha, região metropolitana de Porto Alegre.

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