Assessoria de Imprensa da RGE se manifesta sobre a nota referente a matéria publicada na edição desta quinta-feira, 14, sobre notificações da Prefeitura de Gravataí, para a RGE:
A RGE esclarece que os procedimentos para o compartilhamento de infraestrutura de concessionárias de energia elétrica com empresas do setor de telecomunicações estão estabelecidos na Resolução Normativa nº 797, de 12 de dezembro de 2017, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, alinhada com a ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações.
Conforme essas normas, os ocupantes (empresas de telecomunicações que possuem contrato com a Distribuidora para uso compartilhado dos postes) são responsáveis pela manutenção de suas instalações (fios e cabos) e devem mantê-las regularizadas, observando às normas técnicas e regulatórias para segurança na sua ocupação.
A RGE fiscaliza e emite notificações a todas as empresas cadastradas que têm contrato de compartilhamento de infraestrutura na região quando identifica eventual irregularidade de responsabilidade das ocupantes. Importante destacar que os cabos de energia elétrica, estes de responsabilidade da RGE, respeitam a NBR 15214/2005, ficando instalados acima do cabeamento de telecomunicação e jamais enrolados ou pendurados nos postes.
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