Uma grande ogiva nuclear foi "detonada" no meio político de Cachoeirinha na noite desta terça-feira (1°).
Nos grupos de WhatsApp da cidade e da região, o assunto era sobre o compartilhamento do parecer com data do dia 31 de janeiro, assinado pelo Dr. José Osmar Pumes, Procurador Regional Eleitoral, que pede a cassação do mandato do prefeito afastado Miki Breier (PSB) e de seu vice, Maurício Medeiros (MDB). Além de pedir a inelegibilidade de ambos por 8 anos (proibição de concorrer ou exercer cargos públicos).
O motivo em que se baseia o Procurador para tal pedido seria o de possível abuso de poder político e econômico, cometido por Miki e Maurício durante a eleição de 2020. Onde a atual administração pagou diversas licenças-prêmio aos servidores no período eleitoral, considerado um meio de ganho eleitoral. Nas palavras do Procurador em seu parecer: "...nos meses de setembro e outubro do ano
eleitoral, diversos servidores do Município de Cachoeirinha tiveram aumentos consideráveis em sua remuneração em virtude da readaptação de vantagem acima referida, que foi deferida e paga durante o período vedado pelo art. 73, inc. V, da Lei nº 9.504/97. Desta forma, restou comprovada a prática da conduta vedada em questão que se deu em benefício dos candidatos investigados, vez que eram, respectivamente, o Prefeito e Vice-Prefeito à frente da gestão que estava concedendo as vantagens aos servidores…" O Procurador ainda cita o fato de que as vantagens financeiras dadas a esses servidores pode ter contribuído para a vitória da chapa, já que foram eleitos por apenas 318 votos de diferença para o segundo colocado.
A denúncia que originou o parecer foi realizada após o fim da eleição pelos partidos PSL, Cidadania e Rede, e também pelos candidatos Dr. Rubinho, Jack Ritter e Antônio Teixeira. A ação foi assinada pelos advogados Lucas Hanish, Adriano Luz e Stephanie Gonsalves.
Apesar de todo o alvoroço gerado no meio político local (e também da região), além das redes sociais, não é certa uma nova eleição de imediato. O que temos até o momento é um parecer do Procurador Regional Eleitoral recomendando a cassação de Miki/Maurício. O parecer precisa ser avaliado pela turma de desembargadores que vai cuidar do caso, onde vai decidir se aceita ou não a recomendação dada no parecer.
Como não existe prazo para que ocorra uma decisão sobre o parecer, não se sabe ao certo se teremos novas eleições através do voto popular, como recomenda o Procurador. Podemos ter uma eleição indireta, onde os vereadores podem escolher alguém entre seus lares ou até mesmo uma pessoa do meio político, mas que não esteja exercendo um cargo eletivo no momento. Tudo vai depender da decisão dos desembargadores.
O certo é que a "Cachoeirinha do Futuro" prometida na campanha eleitoral ficou somente na promessa.
Abaixo segue parte da conclusão do parecer assinado pelo Dr. José Osmar Pumes:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo conhecimento e, no mérito, parcial provimento do recurso dos investigantes, a fim de que:
a) seja cassado o diploma dos investigados VOLMIR JOSÉ MIKI
BREIER e MAURÍCIO ROGÉRIO DE MEDEIROS TONOLHER, beneficiados pelo abuso de poder político e econômico (art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar nº 64/90 c/c art. 14, § 9º, da Constituição da República) e por conduta vedada ao agente público (art. 73, inc. V e § 5º, da Lei 9.504/97);
b) sejam condenados os investigados VOLMIR JOSÉ MIKI BREIER e
MAURÍCIO ROGÉRIO DE MEDEIROS TONOLHER à sanção de inelegibilidade
para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição de
2020, pela prática de abuso de poder político e econômico (art. 22, inc. XIV, da Lei Complementar nº 64/90 c/c art. 14, § 9º, da Constituição da República);
c) sejam condenados os investigados VOLMIR JOSÉ MIKI BREIER e
MAURÍCIO ROGÉRIO DE MEDEIROS TONOLHER à sanção de multa, pela prática da conduta vedada ao agente público (art. 73, inc. V e § 4º, da Lei 9.504/97);
d) se determine, por conseguinte, a realização de nova eleição para
Prefeito e Vice-Prefeito no município de Cachoeirinha-RS.
O Parquet opina, ainda, pelo conhecimento e provimento do recurso
dos investigados para afastar a condenação em litigância de má-fé.
Porto Alegre, 31 de janeiro de 2022.
José Osmar Pumes
Procurador Regional Eleitoral
Por Redação Info do Vale Notícias
Foto: campanha eleitoral/divulgação
Edição da foto: Info do Vale Notícias
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