TAQUARA | Decisão judicial cassa os direitos políticos da vereadora Magali Silva



Nessa quinta-feira (19), a Mesa Diretora da Câmara publicou o Decreto Legislativo 2/2021, que declarou a extinção do mandato da vereadora Magali Vitorina da Silva (PTB). Tal ação ocorreu após o recebimento do ofício nº 01589.001.494/2021-0002, emitido pela Promotoria de Justiça de Taquara, direcionado ao presidente do Legislativo. O documento citou a publicação do acórdão que manteve a sentença em primeiro grau, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 1140-51.2016.6.21.0055), onde foi reconhecido o abuso de poder da ré, na marcação de consultas do Sistema Único de Saúde (SUS).

A decisão judicial, proferida por órgão colegiado, também declara a inelegibilidade da candidata, nas eleições realizadas durante os oito anos subsequentes ao pleito de 2016, assim como a necessidade de convocação do suplente. O prazo para o presidente da Câmara acatar às determinações legais é de vinte dias após o recebimento do ofício, implicando a destituição automática de seu cargo na Mesa Diretora, no caso de não cumprir seu dever legal, exigido pela Promotoria de Justiça.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Taquara, não há tramitação no plenário em casos como esse, pois o Decreto Legislativo é um ato meramente informativo. O Legislativo não cassa o diploma do vereador, pois não o concede. Quem determina a legibilidade do mesmo são os órgãos jurisdicionais pertinentes. Segundo a legislação federal que regula a matéria, o presidente do Legislativo deve comunicar ao plenário sobre a decisão judicial, na primeira sessão após a extinção do mandato, lavrar uma ata onde sejam registradas essas informações e convocar o suplente de forma imediata.

Por esses motivos, a Mesa Diretora deve seguir o que diz a decisão judicial, sob pena de responsabilidade pelo não cumprimento das determinações do órgão colegiado. Se houver uma nova decisão, alterando a determinação atual e comunicando ao presidente da Câmara, será cumprida a nova medida, pois os vereadores não têm poder decisório a respeito do tema. O Decreto Legislativo 2/2021 pode ser lido na íntegra clicando aqui.

Via Ascom - foto: Igor dos Santos



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