O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) concedeu tutela de urgência (processo 19969-0200/21-3) determinando a suspensão da concorrência pública nº 01/2021, do Executivo Municipal de Cachoeirinha, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção da malha viária, drenagem pluvial e rede cloacal em ruas e avenidas do município.
A decisão do TCE veio após um ofício do Ministério Público Estadual, contida no Documento nº 14549-0299/21-7 (peça3613478), solicitando que o Tribunal fiscalizasse a Concorrência Pública nº 01/2021, promovida pela Prefeitura de Cachoeirinha, destinada à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção da malha viária, drenagem pluvial e rede cloacal em ruas e avenidas do Município. Pois segundo o MPE, haveria indícios de possível direcionamento. O valor da concorrência pública seria estimada em torno de R$ 18 milhões, conforme descrito na Tutela de Urgência.
O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, acompanhou a posição da Área Técnica do TCE-RS, que considerou que a exigência de apresentação da licença ambiental e de declaração de disponibilidade, operacionalidade e localização, assinada pelo representante legal da proprietária com firma reconhecida em cartório, configura restrição à competitividade, uma vez que esses documentos devem ser exigidos somente da empresa vencedora da licitação.
Além disso, a auditoria constatou que a utilização do maior desconto linear como critério de julgamento contraria o inciso X do artigo 40 da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de Licitações). Também foi detectado possível sobrepreço em itens da planilha, a exemplo do serviço de pavimentação em basalto irregular sobre argamassa.
O relator considerou que, diante do exíguo prazo para análise da matéria, a Administração Municipal de Cachoeirinha poderá preservar os atos já praticados com relação à licitação, até a ciência da decisão. Porém, após o recebimento dos invólucros, a concorrência pública deverá ser suspensa, até que o TCE-RS se pronuncie sobre o tema.
O prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier, foi intimado para o cumprimento da decisão e para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias úteis, se desejar.
Acesse aqui a íntegra da tutela de urgência.
Por Laís de Oliveira – Ascom/TCE
Edição: Info do Vale Notícias
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