Decisão saiu no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado na última quarta-feira (2)
O polêmico contrato da nova iluminação pública da cidade é novamente alvo do Tribunal de Contas do Estado. A decisão que obriga a Prefeitura de Cachoeirinha a suspender os pagamentos dos serviços prestados de iluminação pública foi ordenada pelo Conselheiro Iradir Pietroski, que avalia uma denúncia que gerou o processo 30220-0200/19-0, que corre em segredo. Pietroski é o relator do caso.
O contrato em questão é de quase R$ 23 milhões por 10 anos, onde a empresa vencedora trocaria quase 11 mil lâmpadas de vapor de sódio por lâmpadas de led com durabilidade de dez anos, o que teoricamente causaria economia nas finanças públicas. A empresa que ganhou o direito de fazer o serviço, tem um contrato de cinco anos de manutenção com a prefeitura. Mensalmente, a empresa ganharia em torno de R$ 377 mil por mês dos cofres públicos.
Ano passado, técnicos do TCE já tinham pedido a suspensão do contrato em questão, alegando que faltavam o projeto básico anexado ao edital, a ausência da planilha de gastos dos serviços licitados e levantando dúvidas sobre o método escolhido de pagamento para a empresa vencedora do certame. O relatório alegava o risco de prejuízo aos cofres públicos, visto que o contrato assinado é de quase R$ 23 milhões. Na época, o relator Pietroski negou o pedido de suspensão.
Em um programa da Rádio Web Local Mais, o vice-prefeito Maurício Medeiros fez críticas ao Tribunal de Contas do Estado pela atitude tomada. Maurício se disse surpreendido com a suspensão de pagamentos dizendo que o TCE poderia fazer isso de outra forma, que não impedisse a execução do serviço, já que estaria ocorrendo economia aos cofres públicos. (veja aqui)
Nas eleições do ano passado, o novo contrato de iluminação pública foi um dos assuntos recorrentes da campanha. Na internet, o meme do custo de quase R$ 2 mil por lâmpada foi compartilhado aos milhares, gerando inclusive uma ação contra o autor do meme, que acabou não sendo aceita pela Justiça.
O Tribunal de Contas do Estado deu 15 dias para que a prefeitura forneça explicações aos questionamentos feitos.
Abaixo segue decisão que saiu no Diário Eletrônico do TCE:
Decisão: "(...) Assim, ante o exposto concedo tutela de urgência, com fulcro no inciso XIII do artigo 5º do RITCE e Resolução TCE-RS n° 932/2012, regulamentada pela Resolução nº 1.112/2019, c/c o artigo 294 e 300 do CPC (Lei Federal nº 13.105/2015) e determino: a) Que Administrador Municipal tome as providências necessárias com vista à suspensão dos pagamentos referentes ao contrato nº 98/2019, até que esta egrégia Corte de Contas analise o mérito das questões aqui reportadas e de outras que eventualmente julgue necessárias. b) A intimação do Senhor Prefeito Municipal, Gestor responsável, para que tome ciência do conteúdo desta decisão e, querendo, preste esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 3°, do Art. 2°, da Resolução TCE nº 932/2012, juntando a documentação que considerar pertinente e comprovando as medidas adotadas com vistas ao cumprimento da presente Decisão. (...)"
Obs.: peça 3488790
Data da Decisão: 31/05/2021 Porto Alegre, 01 de junho de 2021. César Luciano Filomena, Diretor-Geral.
Você pode verificar o despacho diretamente no site do TCE, clicando aqui.
Via Info do Vale Notícias - foto: divulgação
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