Perseguição, ou stalking em inglês, não é mais contravenção penal, virou crime
Os casos em que há tentativas persistentes de aproximação, recolhimento de informações sobre a vítima e perseguição, pessoalmente ou pela internet, deixaram de ser mera contravenção penal. A Lei 14.132/2021 foi sancionada no último dia 31 de março pelo presidente Jair Bolsonaro e prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa para quem praticar esse tipo de ato.
A aprovação e sanção desta lei também é resultado da análise do Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e propostas visando ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, liderado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pediu prioridade na tramitação de alguns projetos de lei no Congresso Nacional que tratam de violência doméstica, como a tipificação como crime do stalking.
Via CNJ - foto: Agência Brasil
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