Saiba como solicitar o reembolso por danos sofridos devido a buracos na via pública
Muitos são os relatos de motoristas que tiveram um pneu furado, uma roda quebrada ou outro tipo de dano em seu veículo devido a buracos em ruas, avenidas ou estradas. Mas você sabia que pode pedir o ressarcimento por estes danos? Inclusive de despesas médicas?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em seu Artigo 1º, parágrafo 3º diz: "Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro", ou seja, prefeituras, estados, concessionárias de pedágio e a união, são responsáveis por ressarcir os danos causados em vias de suas responsabilidades. O Artigo 37 da Constituição Federal, item XXII, paragrafo 6º também confirma isso.
No caso das vias de perímetro urbano, a responsabilidade é das prefeituras. Nas estradas gaúchas não pedagiadas (ERS-118 por exemplo), a responsabilidade é do Governo do Estado), nas estradas estaduais com pedágio (ERS-040 entre Viamão e Pinhal por exemplo), a responsabilidade é com a concessionária, nas rodovias federais a responsabilidade de ressarcimento pode ser da concessionária se a estrada for pedagiada (um exemplo é a BR-290) ou a União, caso não tenha pedágio na BR.
O ressarcimento pode ser somente das despesas mecânicas, como um pneu furado, roda quebrada, suspensão danificada, um para-choque arrancado ou danificado, entre outros danos que o buraco ou falta de manutenção na via possa causar.
O que você precisa fazer antes de solicitar o reembolso?
O primeiro passo é registrar através de fotos e vídeos (se possível) os danos causados no veículo, o buraco que causou o acidente e tentar registrar a localização do mesmo (ponto de referência da rua, estrada, etc.). Importante mostrar a placa do veículo nas fotos tiradas.
Se tiver testemunhas do ocorrido, pegue o nome completo e o contato delas, e pergunte se a mesma está disposta a testemunhar a seu favor.
Faça três orçamentos do conserto do veículo no local onde pretende fazer a compra/conserto do item danificado, caso você vá esperar o ressarcimento para efetuar o conserto. Caso efetue o conserto antes de solicitar o reembolso, apresente a nota fiscal do serviço realizado.
Em caso de despesas médicas, reúna comprovantes de pagamentos com as respectivas despesas, notas fiscais, receituário médico, etc...
Registre um boletim de ocorrência na Polícia Civil, que pode ser feito on-line, onde você vai narrar o acontecido e informar os danos que veículo sofreu.
Como solicitar o reembolso
Em caso de via urbana, você deve ir até o protocolo da Prefeitura (presencial ou on-line, depende de cada cidade) e você vai abrir uma solicitação junto a secretaria da Fazenda, ou Procuradoria Geral do Município ou a um setor específico para tratar desse tipo de ressarcimento (Em Porto Alegre, a prefeitura tem a Central de Indenizações Administrativas). Vai depender de cada cidade e você pode obter essa informação na hora de fazer o protocolo.
Anexe as cópias dos seguintes documentos: documentação do veículo, da carteira de motorista do condutor, as fotos (e vídeos se tiver) do ocorrido, do boletim de ocorrência, do orçamento de compra/conserto (ou cópia da nota fiscal caso tenha efetuado o serviço) e uma cópia do seu comprovante de residência (se tiver despesas médicas, anexe cópias dos comprovantes). Você pode anexar também comprovantes de qualquer despesa que tenha, desde que vinculadas ao acidente (serviço de guincho por exemplo).
Se tiver testemunhas, informe o nome completo e o telefone de contato delas.
Faça um relato do ocorrido, informando a data, hora e outros detalhes do acidente.
Após protocolar esses dados, o setor responsável vai lhe informar em quantos dias será dado uma resposta.
Caso a resposta seja negativa, geralmente é possível pedir uma reavaliação. Caso a negativa persista, você pode entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas no Fórum da sua cidade. Não é necessário um advogado, mas você pode pedir orientações a um advogado da sua confiança.
Caso o dano tenha ocorrido em via estadual ou federal pedagiada, a solicitação deve ser feita junto a concessionária. Se foi em uma estrada estadual sem pedágio, a solicitação deve ser feita via protocolo junto a secretaria estadual da Fazenda. Se for uma estrada federal sem pedágio, a solicitação deve ser feita junto ao DNIT.
Fiquei sem trabalhar devido ao acidente
Em alguns casos, o condutor pode pedir um ressarcimento além dos danos causados ao veículo. É o caso de quem usa o veículo para trabalhar diariamente e ficou impossibilitado de cumprir seus afazeres pelo carro ter ficado parado na oficina até a realização do conserto. Ou aquele trabalhador que perdeu um compromisso profissional devido ao acidente causado pelo buraco e não pode comparecer ao trabalho. Nesse caso, o condutor tem de recorrer ao Judiciário para pedir as respectivas indenizações, daí é recomendado que o condutor entre em contato com um advogado para obter orientações de como proceder com a ação, assim como apresentar comprovantes que provem que ele teve prejuízos financeiros devido ao acidente.
Por André Guterres/Info do Vale Notícias - foto: morguefile
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