Medida que entra em vigor a partir do dia 30 de abril também valerá para o interior dos estabelecimentos comerciais e de serviços no município de Cachoeirinha.
O município de Cachoeirinha, através do Decreto N° 6883, de 27 de abril de 2020, estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara ou protetor facial no interior de veículos de transporte coletivo urbano e individual de passageiros. A medida entra em vigor a partir do dia 30 de abril e também valerá para o interior dos estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade.
Os proprietários de empresas de transporte coletivo urbano e individual de passageiros, de estabelecimentos comerciais e de serviços devem instruir seus funcionários e colaboradores sobre a utilização de máscara, além da adoção de cuidados pessoais e de higiene, conforme o disposto no Decreto N° 6860, de 02 de abril de 2020. O descumprimento dessas medidas está sujeito a sanções penais e administrativas.
*Informações da PMC
Foto: Pixabay
1 Comentários
e quem fiscaliza, hoje fui em dois mercados e em cada 10 pessoas, 4 usavam mascaras, tem que tornar obrigatório
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