Quem perder o prazo, não poderá votar nas eleições municipais
Termina no dia 6 de maio o prazo para que cidadãos que tiveram o título de eleitor cancelado regularizem a situação. Quem não estiver em dia com o documento, não poderá votar nas eleições municipais de outubro, quando serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país.
No ano passado, 2,4 milhões de títulos foram cancelados porque os eleitores deixaram de votar e justificar ausência por três eleições seguidas. Para a Justiça Eleitoral, cada turno equivale a uma eleição.
Como regularizar o título
Para regularizar o título, o cidadão deve comparecer ao cartório eleitoral próximo a sua residência, preencher o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) e apresentar um documento oficial com foto. Além disso, será cobrada uma multa de R$ 3,51 por turno que o eleitor deixou de comparecer. O prazo para fazer a solicitação termina em 6 de maio, último dia para emissão do título e alteração de domicílio eleitoral antes das eleições.
Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.
A situação de cada eleitor pode ser verificada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. Se necessário, o segundo turno será no dia 25 do mesmo mês. Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar.
Cartório Eleitoral de Cachoeirinha
Rua Manatá 690 (prédio do Fórum), sala 104 A, bairro Jardim Colinas. Horário de atendimento somente a tarde, até às 19h.
Cartório Eleitoral de Gravataí
Rua Angelino Loranzi, 253, bairro Salgado Filho, atendimento na parte da tarde até às 19h.
Via Agência Brasil/Edição: Info do Vale
Foto: Marcello Casal Jr/AB
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