A Secretaria da Saúde, por meio do Centro Estadual de Vigilância em Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo, esclarece: não há surto de Doença Meningocócica (DM) no município.
O Ministério da Saúde (MS), em consonância com as diretrizes da Organização Mundial de Saúde, define surto comunitário de Doença Meningocócica (DM) como a ocorrência de 3 casos ou mais causados pelo mesmo sorogrupo, sem vínculos entre si em um período inferior ou igual a 3 meses. Salienta-se que, apenas em surtos de DM do sorogrupo C, considera-se a vacinação de grupos fora da faixa etária de rotina, que serão definidas a partir da avaliação do perfil epidemiológico do surto.
O cenário epidemiológico atual é a ocorrência de dois casos confirmados laboratorialmente de sorogrupos diferentes, um causado pelo sorogrupo B, e outro causado pelo sorogrupo C no mês de março.
Na suspeita de Doença Meningocócica, a medida de controle indicada e considerada eficaz na prevenção de casos secundários é a quimioprofilaxia, que consiste na administração de Rifampicina (antibiótico), nos contatos próximos com o caso, caracterizados como aqueles com convívio intradomiciliar ou contato contínuo em ambiente fechado por quatro horas ou mais, segundo o Guia de Vigilância em Saúde do MS (2017). Esta medida foi desencadeada, oportunamente, para os dois casos do município.
Cabe ressaltar que o período de incubação desta doença é de, no máximo, 10 dias, isto quer dizer que caso ocorra uma nova suspeita num período após 10 dias, o mesmo não tem relação alguma com os casos anteriores.
A Vigilância em Saúde Municipal e a Estadual seguem alertas no monitoramento da doença meningocócica e frente a qualquer alteração do cenário atual, reavaliarão o perfil e definirão quaisquer novas ações que precisem ser adotadas com o compromisso de manter os níveis endêmicos desta doença, ou seja, dentro do padrão para um determinado período de tempo.
É importante ressaltar que a vacina meningocócica tipo C está disponível, para as faixas etárias preconizadas pelo calendário vacinal vigente, nas salas de vacina do sistema público de saúde, durante todo o ano, desde 2010. O calendário preconiza duas doses de vacina, aos 3 e aos 5 meses de idade, com um reforço aos 12 meses, que pode ser aplicado até 4 anos, 11 meses e 29 dias. Crianças sem histórico vacinal, com idade a partir dos 12 meses, recebem dose única até os 4 anos, 11 meses e 29 dias.
Os adolescentes de 11 a 14 anos, 11 meses e 29 dias recebem dose única, nesta faixa etária, desde março de 2018. As coberturas de vacina meningocócica tipo C entre os adolescentes estão muito aquém da meta, o que torna essa população vulnerável. Planejar estratégias de chamamento para a vacinação dos adolescentes é algo que, além de elevar as coberturas vacinais, aumenta os níveis de proteção individual e coletiva, também reforça a credibilidade da população no sistema público de saúde, no Programa de Imunizações e permite que as ações sejam desenvolvidas de forma organizada.
Diante do exposto, a esfera estadual e municipal desenvolveram as seguintes ações:
Investigação dos contatos íntimos e prolongados;
Foram distribuídos medicamentos (Rifampicina) para realização da quimioprofilaxia dos contatos;
Investigação laboratorial com identificação do sorogrupo do agente etiológico;
Avaliação da situação vacinal dos adolescentes, para a faixa etária indicada, conforme calendário;
Foram abastecidas, com a vacina memingocócica tipo C, todas as salas de vacina de São Leopoldo para atender a demanda de adolescentes não vacinados;
Reuniões com a comunidade escolar para esclarecimentos e orientações com relação aos casos, a doença e as medidas adotadas.
Secretaria da Saúde
Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Rovena Rosa/Agência Brasil
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