Prefeitura de Cachoeirinha oferece serviço de defesa dos Direitos do Consumidor



Fernando Planella/Divulgação



Procon Municipal atua desde 2003 na cidade, inclusive com atendimento nos bairros.


Nesta sexta-feira, 15, é comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, instituído pela primeira vez em 15 de março de 1983, a partir de um famoso discurso feito, em 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigorosamente em 11 de março de 1991, a partir da Lei nº 8.078/90. 

Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País. A Lei também estimulou a criação dos serviços de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) em todo o Brasil. Em Cachoeirinha, o serviço existe desde 2003 e, atualmente, atende de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na rua Tamôios, 40, no subsolo da Prefeitura.

Além disso, desde julho de 2017, oferece o Procon nas Ruas, que é descentralização do serviço. A iniciativa é da Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação, através da Diretoria de Direitos Humanos. "O atendimento que é feito por telefone ou presencialmente à população na Prefeitura, passou a ser levado aos bairros, ou seja, para mais perto das pessoas", aponta o prefeito Miki Breier. "O Procon também pode ser consultado nas edições do Prefeitura Com a Gente, onde o prefeito, o vice-prefeito e o secretariado encontram os cidadãos a cada quinze dias em um bairro diferente", acrescenta o secretário da pasta responsável Valdir Matos. 

O coordenador do Procon Municipal, Fábio Preto, revela que apenas neste ano foram atendidos em torno de mil consumidores. "Já no primeiro atendimento, que fazemos através de mediação por telefone, resolvemos em torno de 92% das reclamações", destaca. Os telefones do Procon Municipal são 51-3471.2835 e 3439.1036. 




Acompanhe abaixo quais problemas podem ser encaminhados ao Procon:


ALIMENTAÇÃO: qualidade e quantidade, higiene dos estabelecimentos, prazo de validade vencido etc;
ASSUNTOS FINANCEIROS: cobranças indevidas, multas mal calculadas, envio de cartão sem solicitação, nome do consumidor enviado indevidamente ao SPC, falhas em transações eletrônicas, etc.
HABITAÇÃO: problemas na prestação de serviços essenciais (água, esgoto, energia elétrica, gás, telefone), como cobranças indevidas (ligações telefônicas não reconhecidas, elevação injustificada de consumo, serviço não solicitado), interrupção do serviço sem justificativa; aumento abusivo de prestação, problemas com aluguel, condomínio, etc.
PRODUTOS: defeito ou mau funcionamento não causado por uso indevido do produto, não cumprimento do prazo de entrega prometido ou a entrega de um produto que não corresponde ao que foi comprado, produto não corresponde ao que foi anunciado ou não cumpre o que foi dito em sua propaganda etc.
SAÚDE: problemas relacionados a hospitais, clínicas, laboratórios, medicamentos, planos de saúde, além de serviços veterinários.
SERVIÇOS: problemas relacionados à prestação de serviços contratados com empresas telefônicas, escolas particulares, planos de saúde, consórcios, cartões de crédito, assistência técnica e serviços autônomos em geral etc.


Algumas dicas do Procon Municipal:


- Leve sempre em suas consultas ao Procon a nota fiscal, o comprovante de pagamento, recibo, ordem de serviço, fatura, termo de garantia, matrícula, cartão de crédito ou contrato;

- Consumidor consciente observa, ao comprar, a origem, a utilidade, a necessidade e o destino após o uso do produto e da embalagem. Isso melhora sua vida e o meio ambiente.

- E exija e guarde os protocolos, em especial quando reclamar por SACs. Ao cancelar ou renovar contratos, faça-o por escrito. Informação é direito, peça.

- Atenção para garantia estendida: não é condição para a compra.

- Compare os preços e observe a qualidade.

- Observe a sustentabilidade nas etapas do ciclo dos produtos: produção - uso - descarte.

- Observe alguns prazos:

7 dias (Art.49 do CDC)- É o prazo do arrependimento, mas somente quando a compra ocorrer FORA do estabelecimento comercial, mesmo que o produto esteja sem falhas. Ex.: internet. telefone, catálogo ou domicílio. Deve devolver ou comunicar ao fornecedor por escrito, protocolo ou correio

30 dias (Art.18.81°, do CDC) - É o prazo que o fornecedor tem para resolver a falha do produto. Passado esse prazo, abrem-se as possibilidades de troca, devolução do valor ou abatimento do preço. É preciso laudo da assistência técnica para prova da falha.

90 dias (Art.26 do CDC) - É o prazo em que há direito de reclamar no caso da aquisição de produto ou serviço durável.

O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) tem mais dicas e direitos sobre o consumo no site https://idec.org.br.



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