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De acordo com os estudos do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público (MP), menos de 10% dos municípios gaúchos regulamentaram a lei
O prefeito Marco Alba encaminhou nesta terça-feira, 12, à Câmara de Vereadores, para apreciação e votação, o Projeto de Lei 008/2019, regulamentando, no âmbito do Município, a Lei Federal nº 12.846 (Lei Anticorrupção), que prevê a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. No Rio Grande do Sul, segundo dados do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa do Ministério Público (MP), menos de 10% dos 497 municípios gaúchos regulamentaram a lei.
A Lei Anticorrupção prevê a punição das empresas que se dedicam a praticar atos que causarem lesão ao patrimônio e à administração públicos. Assim, atos de corrupção como o pagamento de propina a agentes públicos, fraude em licitações ou no cumprimento de contratos com a administração pública passam a ser puníveis com sanções que podem ser aplicadas em duas instâncias: em um processo judicial e também em um processo administrativo conduzido pelo ente público lesado.
A investigação será por meio de instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). O projeto estabelece que "os agentes públicos, os órgãos e entidades municipais têm o dever de comunicar à Unidade de Controle Interno, por escrito, a prática de qualquer ato ilícito previsto na Lei Federal nº 12.846/2013". A comissão processante deverá concluir o processo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação do ato que a instituir e, ao final, apresentar relatório sobre os fatos apurados e eventual responsabilidade da pessoa jurídica, sugerindo, de forma motivada, as sanções a serem aplicadas. Além do pagamento de multas, de acordo com os valores do contrato, as empresas ainda terão a obrigação de reparação integral do dano.
"O projeto de lei busca essencialmente promover um conjunto de medidas e disposições legais a serem observadas no âmbito da administração direta e indireta do Município no desempenho dos servidores, fornecedores, agentes políticos e qualquer pessoa física ou jurídica que tenha estabelecida alguma espécie de relação contratual ou não com o poder público na forma da legislação federal vigente", justifica o prefeito Marco Alba. "Não se trata unicamente de uma lei punitiva, mas de um mecanismo que vai exigir que as empresas tenham mais rigor na sua relação com os órgãos públicos", observa. De acordo com a Lei Anticorrupção, agora é necessário que as empresas tenham um mecanismo interno de integridade, para zelar pela ética na relação com a administração pública, o chamado "compliance".
Texto: Luiz Fernando Aquino
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