REURB: Prazo para os moradores da Granja Esperança é prorrogado



Das 1.632 famílias residentes no loteamento, cerca de 600 entregaram a documentação necessária na Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação e destas, 530 estão aptas a fazer o Reurb social.
    A Secretaria Municipal de Assistência Social, Cidadania e Habitação informa que foi estendido em 180 dias, a contar do dia 12 de novembro, o prazo para a entrega de documentos pelos moradores do Bairro Granja Esperança. Das 1.632 famílias residentes no loteamento, cerca de 600 entregaram a documentação necessária na Secretaria e destas, 530 estão aptas a fazer o Reurb social. O Reurb é um programa do governo federal, em parceria com as prefeituras, que desburocratiza e agiliza a regularização fundiária urbana.
   O prefeito de Cachoeirinha, Miki Breier, observa que o drama da comunidade da Granja existe há 31 anos e frisa a importância de prorrogar o prazo. “Ajuda, mas é fundamental que não haja acomodação. A perseguição de um desfecho favorável aos moradores exige mobilização ainda mais firme”, pondera. 
  Neste sentido, o prefeito ressalta que as pessoas providenciem a documentação necessária ao Reurb, encaminhando-a à Secretaria de Assistência Social, Cidadania e Habitação, onde servidores elaboram o levantamento socioeconômico do Bairro Granja Esperança. O atendimento na Secretaria funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, na Av. Flores da Cunha, 2209 (Pátio da Prefeitura).
    O titular da pasta, Valdir Mattos, revela que nesta quinta-feira, 08 de novembro, haverá uma audiência entre ele, o prefeito e o Ministério Público, com o intuito de dar prosseguimento ao processo de Reurb dessas 530 famílias que já tiveram a avaliação social deferida. “No dia 24 de novembro, das 9h às 12h, faremos um mutirão do Reurb no Prefeitura com a Gente, que será na Praça da Juventude, na Granja. Contamos com a adesão dos moradores, que devem levar a documentação exigida”, lembra o secretário.
Confira a documentação necessária para encaminhar o Reurb:
    - RG (maiores de 16 anos)
    - CPF (maiores de 16 anos)
    - Carteira de Trabalho e último contracheque (maiores de 16 anos)
    - Certidão de nascimento (menores de 16 anos)
    - Certidão de nascimento e/ou casamento autenticada em cartório do titular e cônjuge
    - Certidão de união estável autenticada em cartório
   
    - Comprovante de endereço 

Por Andressa do Bem e Canto/Foto: Divulgação

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