O projeto de lei n° 83/2018, de autoria do vereador Clebes Mendes (MDB), foi apresentado na Câmara de Gravataí. O texto dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa do transporte coletivo municipal pelos servidores da Guarda Municipal.
Os servidores que estiverem se dirigindo ao seu posto de trabalho ou retornando à sua residência ficariam isentos do pagamento das tarifas do transporte públicos municipal mediante a apresentação de um documento de identificação funcional. O uso da farda ou uniforme não seria obrigatório.
“O intuito desta isenção é proporcionar aos servidores da Guarda Municipal o direito de se deslocar para seu trabalho e residência sem ônus da sua renda mensal”, explica Clebes.
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